Ocorre um “condomínio”, quando duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, exercem o direito de propriedade sobre o mesmo bem, móvel ou imóvel. Portanto, o condomínio pertence ao direito das coisas.
Uma sociedade, por sua vez, efetua-se quando duas ou mais pessoas pactuam desenvolver, conjuntamente, uma sociedade econômica. Logo, a sociedade tem natureza obrigacional.
Dessa forma, o condomínio agrário nasce do hibridismo legal entre “sociedade” e “condomínio” – entidade societária por cotas – , em forma condominial, com fundamentação jurídica no Estatuto da Terra.
Trata-se de um novo modelo societário condominial rural de uso exclusivo da atividade rural, com natureza jurídica de sociedade condominial agrária.