Condomínio agrário é um novo modelo societário – sociedade condominial agrária –, com fundamentação jurídica no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) de uso exclusivo da atividade rural, adequado para agrupar pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Neste modelo, os produtores se unem, deixam de produzir de forma individualizada e autônoma e passam a explorar a atividade rural de forma coletiva-condominial.
Dois ou mais produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas podem constituir um condomínio agrário, sendo capazes de atingirem uma escala de produção economicamente viável, com substancial redução de custos e acessos à tecnologias.
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